top of page

FRAUDES NAS COMPRAS ONLINE... Autora: Gabriela Pereira de Melo Teixeira

  • controller80
  • 22 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de fev. de 2021


ree

Segundo a Serasa, um em cada quatro brasileiros já foi vítima de fraude ao realizar compras online.

Se as compras online já tinham o seu espaço, com a pandemia esse crescimento foi exponencial. Mas o que não pode ser deixado de lado, são os riscos que esse tipo de compra pode trazer ao consumidor que não esteja atento! Delegacias especializadas informam o aumento de golpes e fraudes realizados à distância, e muitas vezes com a concordância do consumidor!


A contratação através de comércio eletrônico é regulamentada pela Lei 7.962 de 2013, e logo antes da pandemia, no início do mês de março, entrou em vigor o Decreto 10.271 de 2020 que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico no âmbito do Mercosul.

As leis estão preocupadas em regulamentar esta forma de comércio, porque é um caminho sem volta, mesmo após a pandemia, a facilidade de comprar online não vai abandonar os consumidores.

Entretanto, com a grande oferta, o grande número de fornecedores online, facilidade de se criar um site, e também de se ‘esconder’ através de uma plataforma, ou endereço eletrônico sem lastro, pode colocar em risco os consumidores que compram online, tanto no que diz respeito à qualidade do produto adquirido, ao efetivo recebimento e dentro do prazo, e também a vulnerabilidade dos dados pessoais e financeiros fornecidos para as compras, gerando clonagem de cartões e roubo/comercialização indevida de dados.

Devemos exigir dos fornecedores que nos ofereçam formas seguras de pagamento, meios idôneos de realizar essas compras e que sejam prestadas todas as informações básicas dos produtos e também da loja virtual, para que possamos fazer uma compra segura.

Ao mesmo tempo, devemos tomar todos os cuidados necessários, para poder exigir nossos direitos.

Alguns cuidados que não podem ser deixados de lado:

Verificar se no site existem informações de identificação e localização do fornecedor (CNPJ, telefone, e-mail, endereço), e conferir estes dados, com a base de dados da Receita Federal, verificando também, se a empresa está Ativa, o que pode ser feito através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.

Se pelo site não tem sequer como localizar a empresa, não compre! Se houver qualquer problema, ainda que você tenha direito, não terá como direcionar o seu pedido para ninguém!

Verificar se o site não redireciona para outra página com endereço diferente quando se clica nos produtos. Verificar as formas de pagamento, se podem ser realizadas por meios seguros e que admitem reembolso. Não coloque seus dados pessoais, e muito menos de cartão de crédito em qualquer site, a Deep Web está apenas esperando uma oportunidade!

Consultar os perfis da empresa nas redes sociais e ver se existem reclamações de outrosconsumidores, e também em plataformas como Reclame Aqui e junto ao Procon online.

Sempre desconfiar de promoções muito agressivas, com pouco tempo para comprar e preços muito inferiores ao de mercado. As fraudes costumam ser sedutoras!

Mas, se por acaso, você for vítima de alguma fraude, não deixe de denunciar, nas plataformas possíveis, PROCON e Delegacia do Consumidor. Se deixarmos para lá, outros serão enganados, e fornecedores de má-fé continuarão a transitar livremente pela web.

Todos somos responsáveis por criar um mercado de consumo mais seguro. O consumidor também possui papel de fiscalização, mesmo porque as leis não conseguem acompanhar a dinamicidade do comércio online.

Não houve alterações significativas nas leis de compras online em razão da pandemia, masdevemos redobrar todos os cuidados para que o aumento das compras online não nos deixe desatentos e abra espaço para fraudes e golpes.



Autora: Gabriela de Melo Teixeira: Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA) – Concluído em janeiro/2008; Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (ATAME) – Concluído em junho/2010; Pós-Graduada em Direito dos Contratos e do Consumo pela Universidade de Coimbra (Portugal) – Concluído em julho/2013; Pós-Graduada em Direito Processual Civil (Novo CPC) pela Universidade Federal de Goiás (UFG/ESA) – Concluído em fevereiro/2019Professora da ESA habilitada – curso de formação de professores concluído em dezembro/2019 Habilitação em Propriedade Intelectual certificada pelo INPI (2014) Habilitação em Inglês Jurídico (março 2018) Secretária Geral da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Seccional Goiás. Presidente da 7ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO.



 
 
 

Comentários


bottom of page